O atual Código Civil tratou do assunto no art. 43, verbis: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo ”. (FONTE: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018).
O estado tem, em regra, dever de indenizar independente de dolo ou culpa do agente, porém poderá se exonerar da obrigação de indenizar se provar culpa exclusiva da vítima, força maior ou fato exclusivo de terceiro. Sendo assim, a responsabilidade do Estado é, em regra:
Escolha uma:
a.
subjetiva, na modalidade risco maior.
b.
objetiva, na modalidade risco maior.
c.
subjetiva, na modalidade risco administrativo.
d.
subjetiva, na modalidade risco integral.
e.
objetiva, na modalidade risco administrativo.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
objetiva, na modalidade risco administrativo
Explicação:
Corrigida pelo AVA
geehgodoyyy:
correto!
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