O ato notarial que remete à fase de análise do título pelo cartório de registro de imóveis e que garante a ordem dos atos registrais é.
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O ato notarial que remete à fase de análise do título pelo Cartório de Registro de Imóveis e que garante a ordem dos atos registrais é: Prenotação.
O que é Prenotação no Registro de Imóveis?
Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (art. 186 da Lei 6.015/73).
Sua validade é de 30 dias, contados da data da apresentação do título e seu respectivo lançamento no Livro 1 – Protocolo.
O que acontece após a prenotação?
O oficial verifica se a documentação apresentada está correta e apta ao registro.
Qual a diferença entre Prenotação e registro?
De forma geral, a prenotação nada mais é do que a própria a anotação ou registro, realizado de forma prévia e provisória. No ambiente cartorário, essa anotação é realizada pelo Oficial, em título ou documento, apresentado como registro ou averbação.
Saiba mais sobre direito: brainly.com.br/tarefa/26397904
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