O ato de insubordinação é caracterizado quando ocorre um descumprimento de ordens pessoais
dadas pelo empregador a determinado empregado, desde que estas ordens estejam diretamente
ligadas às obrigações do empregado. O funcionário João Batista foi acusado de ato de
insubordinação por um de seus empregadores da empresa Mercadão dos Medicamentos Ltda. Em
razão deste ato de insubordinação, sendo que já havia recebido uma advertência anteriormente por
ato de indisciplina, ele recebeu uma suspensão por 60 dias da empresa. João Batista lhe procurou
como advogado (a) para lhe uma consultoria jurídica especializada, enquanto ainda encontrava-se
suspenso de suas atividades na empresa, relatou a você que não pretendia mais permanecer
trabalhando na referida empresa. Desta maneira, qual a implicação jurídica contratual prevista na
CLT para a punição disciplinar imposta a João Batista pela empresa? Utilize as fontes do direito
disponíveis para fundamentar e justificar sua resposta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
• COMO DECIDEM OS TRIBUNAIS:
"EMENTA: Justa Causa - Indisciplina - Incorre em ato de indisciplina o empregado que, durante o expediente, abandona suas tarefas para dedicar-se à leitura de revista. Tal procedimento, agravado por recentes advertências à sua conduta negligente, dá ensejo à despedida por justa causa. (TRT4ª R. - RO 96.003136-7 - 4ª T. - Rel. Juiz Denis Marcelo de Lima Molarinho - DOERS 26.01.1998)".
"EMENTA: Justa Causa - Indisciplina - Insubordinação - Mostra-se própria a imediata rescisão por justa causa quando o empregado, já admoestado anteriormente, provoca tumulto na oportunidade em que lhe é dirigida carta de advertência por nova falta cometida, rasgando-a totalmente após recusar-se a assiná-la e manifestando revolta contra o empregador na presença de colegas de trabalho. A seriedade e as repercussões do ato de destempero do empregado implica na fratura no liame de subordinação e fidúcia para com os seus superiores. (TRT9ª R. - RO 7.273/96 - Ac. 5ª T. 2.614/97 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi - DJPR 31.01.1997)".
"EMENTA: JUSTA CAUSA - ATO DE INDISCIPLINA - ÚNICA FALTA DO EMPREGADO - POSSIBILIDADE - Ainda que ausente qualquer punição anterior ao empregado, no caso concreto, diante da gravidade do fato praticado pelo autor, ao descumprir norma interna da empresa, da qual tinha pleno conhecimento, incorreu em falta grave autorizadora da rescisão contratual sem ônus para o empregador. Ademais, diante da confissão ficta aplicada ao obreiro, tais fatos restaram incontroversos nos autos. Recurso a que se dá provimento para acolher a justa causa e julgar improcedentes os pedidos. (TRT15ª R. - Proc. 32143/00 - Ac. 28047/01 - 4ª T - Rel. Juiz Levi Ceregato - DOESP 10.07.2001)".