O ato administrativo praticado no exercício da competência discricionária A pode ser revogado pelo Judiciário ou Legislativo quando inadequado ou inoportuno; B não é possível de controle judicial, administrativo ou legislativo C pode ser apreciado judicialmente, desde que sobre o mérito. D não goza do atributo da presunção de legitimidade. E pode ser passível de apreciação judicial quanto aos aspectos de legalidade
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Letra E. Todo ato administrativa tem presunção de legitimidade, o judiciário não pode interferir em conveniência ou mérito(atos discricionários) e os atos podem sim sofrer controle judicial, administrativo e legislativo, onde couber.
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