O assistente simples é compelido a entrar na relação processual como terceiro, daí ser uma forma de intervenção provocada. VERDADEIRO OU FALSO ?
Soluções para a tarefa
Resposta:
FALSA
Explicação:
FALSA, pois não é compelido a entrar na ação. A assistência simples, também chamada de adesiva, é espécie do gênero assistência, pela qual o terceiro, interessado em que sua situação jurídica não seja desfavoravelmente atingida pela sentença a ser proferida para solucionar o conflito existente entre A e B, intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ou réu, praticando atos processuais com o intuito de ajudá-la a conseguir uma sentença favorável. Esse o objetivo do instituto.
Como aspectos modeladores do instituto da assistência simples, destaca-se o fato de que o assistente não é parte, tal como o são autor e réu, pois a lide não é respeitante ao seu direito, ainda que a lei o trate de parte não-principal (art. 52). Evidencia-se, também, a necessidade de haver sempre um interesse jurídico por parte do assistente, para que possa ingressar no feito (art. 50). A dimensão concreta desse interesse, que legitima sua intervenção, deverá estar desde logo demonstrada.
O assistente simples mantém com a parte assistida uma relação jurídica que poderá ser atingida pelos efeitos da sentença que solucionar aquela demanda, e por isso pode intervir no feito e auxiliá-la na obtenção de um decisum favorável, do qual surtirão efeitos imediatos em relação ao assistido e mediatos para o assistente.
Como exemplo, a figura do fiador, que ingressa na lide para auxiliar o devedor afiançado contra o credor, pois uma eventual sentença favorável a este atingiria por completo sua situação jurídica com o devedor, uma vez que será responsabilizado pela dívida por este contraída, caso não tenha solvabilidade suficiente para quitá-la.