Direito, perguntado por ubneisantos, 5 meses atrás

O assédio sexual consiste numa manifestação sexual, alheia à vontade da vítima, sem o seu consentimento, que lhe cause algum constrangimento, humilhação ou medo. Assim, o assédio sexual pode ser tipificado como crime ou contravenção penal, dependendo da conduta do agente. O artigo 216-A do Código Penal prevê o seguinte: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

De acordo com o texto, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.

O crime só se consuma quando a conduta resulta em efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual, a mera importunação da vítima não é suficiente para caracterizar o crime.
b.

O crime se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, não sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual.
c.

O crime não se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou o favorecimento sexual.

Soluções para a tarefa

Respondido por mairinha280176
3

Resposta:

A alternativa correta é a D.

O crime se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, não sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual. Correto

Explicação:

A alternativa correta é a D.

Respondido por elianasunbdogmailcom
1

Resposta:

O crime se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, não sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual

Explicação:

Perguntas interessantes