O assédio moral consiste em uma agressão moral ou psicológica no ambiente de trabalho, implicando condutas antiéticas através de escritos, gestos, palavras e atitudes que expõem o empregado a situações constrangedoras, vexatórias e humilhantes, ocorrendo de maneira prolongada, visando discriminar ou excluir a vítima da organização e ambiente do trabalho, tão presente nas últimas décadas as grandes transformações econômicas, sociais, políticas e culturais têm causado sérios impactos nas sociedades modernas, como a insegurança psicológica, poluição ao meio ambiente, o comprometimento da qualidade de vida e uma jornada de trabalho cada vez mais rígida, onde o trabalhador deve apresentar rentabilidade e produtividade, exigido por algumas empresas em um ritmo cada vez mais frenético. Nesse sentido, na relação entre dignidade humana e assédio moral, levando-se em consideração que a dignidade da pessoa é o fundamento da República Federativa do Brasil, prevista no art. 1º, III da Constituição Federal de 1988, é possível considerar que:
O assédio moral é acolhido pela Justiça do Trabalho sem necessidade de uma legislação específica.
O assédio moral não está afeto ao art. 1º da Constituição Federal, mas ao 5º.
O assédio moral, para ser aceito, precisa de uma legislação específica.
A dignidade referida no artigo nada tem a ver com assédio moral.
Não existe relação entre dignidade humana e assédio moral, a não ser que envolva o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição superior hierárquica ou ascendência de cargo de trabalho.
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Opção correta "O assédio moral é acolhido pela Justiça do Trabalho sem necessidade de uma legislação específica."
Nesse caso, o entendimento jurisdicional é que a dignidade da pessoa é o fundamento da República Federativa do Brasil, prevista no art. 1º, III da Constituição Federal de 1988.
Portanto, baseando nesse princípio da dignidade da pessoa humana se impõe valor moral e espiritual inerente à pessoa, todo as pessoas são dotadas desse preceito, o que constitui o princípio máximo estado democrático de direito.
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Resposta: O assédio moral é acolhido pela Justiça do Trabalho sem necessidade de uma legislação específica.
Explicação: Gabarito.
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