O artigo publicado em agosto de 2019, pelo Sindicato das empresas de transporte de São Paulo, traz informações a respeito do regime tributário Lucro Presumido. Entre os pontos do regime, menciona o seguinte: “Em comparação ao Simples Nacional e ao Lucro Real, o Lucro Presumido: Tem alíquotas baixas mensais para os impostos de PIS e COFINS. Tributa somente parte do faturamento bruto para os principais impostos: IRPJ e CSLL. Possui obrigações menos complexas. Possui vantagem tributária, caso o lucro for maior do que a presunção. Alíquota do IRPJ mais baixa que a do Lucro Real – 15% para lucro de até 187,5 mil e 25% acima desse valor.”
Note que o artigo trouxe algumas vantagens pela opção ao regime lucro presumido. Sabe-se que esse regime de tributação, utiliza como base de cálculo dos tributos uma presunção de lucro.
Portanto associe a coluna A (percentual de presunção) com a coluna B (atividades).
COLUNA A
COLUNA B
I. 8,0%
1. Serviços de transporte (exceto o de carga)
II. 1,6%
2. Atividades em geral (RIR/2018, art. 591)
III. 16,0%
3. Prestação de Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)
IV. 32,0%
4. Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
Assinale a alternativa que apresenta a associação CORRETA.
Escolha uma:
a.
I-4, II-1, III-2, IV-3.
b.
I-4, II-2,III-1, IV-3.
c.
I-2, II-4, III-1, IV-3.
d.
I-3, II-2, III-1, IV-4.
e.
I-2, II-4, III-3, IV-1.
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Resposta:
I-2, II-4, III-1, IV-3.
vickkalita:
Corrigido pelo AVA, obrigada!
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