o artigo penal brasileiro em seu artigo 135 institui crime deixar de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal a criança abandonada ou extraviada ou a pessoa inválida ou ferida ao desamparo ou em grave eminente perigo ou não pedir nesses casos o socorro da autoridade pública. Esse mesmo pode estipula as penalidades possíveis de serem aplicadas.
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Resposta:
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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Resposta:
E.
A penalidade será em forma de multa ou detenção, podendo esta variar de seis meses a um ano.
Explicação:
A penalidade prevista em lei para casos de omissão e negligência pode ser aplicada em forma de multa ou detenção, podendo esta se estender por seis meses a um ano.
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