O artigo de Wilson Colares da Costa, disponível neste módulo, ressalta aspectos positivos da formação e da manutenção do Grêmio Estudantil e traz, também, uma lembrança importante sobre a validação e a consolidação deste colegiado e ela se refere à:
a. Criação dos centros cívicos que não tinham autonomia e estavam em uma concepção alienada de que escola era lugar para estudar e não para fazer política.
b. Conquista ratificada no artigo 53 da Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê o direito da criança e do adolescente à livre organização e participação em entidades estudantis.
c. Conquista da Lei 7.398 (Lei do Grêmio Livre) que elevou as entidades de representação estudantil à mesma categoria tributária e trabalhista de sindicatos.
d. Proibição, em 1968, pela ditadura militar, da criação e funcionamento dos grêmios estudantis como força representativa dos discentes em suas respectivas escolas.
e. Necessidade dos grêmios de realizar principalmente atividades de natureza esportiva.
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Conquista ratificada no artigo 53 da Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê o direito da criança e do adolescente à livre organização e participação em entidades estudantis.
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