o artigo da constituição federal que preceitua contrato individual de trabalho é
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Resumo: O presente estudo versa sobre o contrato individual de trabalho, nessa banda, far-se-á uma análise sobre seus diversos aspectos de forma clara e concisa, demonstrando, assim, conceito, natureza jurídica, sujeitos, elementos essências, classificação, bem como as fases contratuais desse instituto. Para isso, abordar-se-á a temática a partir de uma pesquisa bibliográfica baseada em estudo documental no campo da legislação, doutrina e artigos científicos.
No Brasil, tendo em conta o disposto nos arts. 2° e 3° da CLT, o contrato individual de trabalho pode ser definido como negócio jurídico em virtude do qual um trabalhador obriga-se a prestar pessoalmente serviços não-eventuais a uma pessoa física ou jurídica, subordinado ao seu poder de comando, dele recebendo os salários ajustados.”
No Brasil, tendo em conta o disposto nos arts. 2° e 3° da CLT, o contrato individual de trabalho pode ser definido como negócio jurídico em virtude do qual um trabalhador obriga-se a prestar pessoalmente serviços não-eventuais a uma pessoa física ou jurídica, subordinado ao seu poder de comando, dele recebendo os salários ajustados.”
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