o artigo 966 do código civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.? me ajudeeem por favor!
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Correto. Ainda no paragrafo único são excluídos os que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se a função constituir elemento da empresa.
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