O artigo 921 do Novo Código de Processo Civil determina quais são as causas que ensejam a suspensão de um procedimento de execução. Trata-se de um elenco de hipóteses que foi ampliada e reformulada do antigo art. 791 do Código de Processo Civil de 1973.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre execução judicial, encontramos as seguintes hipóteses de execução no dispositivo legal apresentado:
própria e imprópria.
nominal e extrajudicial.
judicial e extrajudicial.
cautelar e de afastamento.
protelatória e incidental.
anallimac:
Resposta correta no AVA: A) própria e imprópria.
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Resposta:
se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.
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