o artigo 8º da consolidação das leis do trabalho elenca algumas fontes subsidiarias ou supletivas do direito do trabalho, não se incluindo
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olá!
você esqueceu de colocar as alternativas, mas mesmo assim vou te dar uma ajudinha.
no caso em questão podemos afirmar que as lei são a fonte primária do direito do trabalho, e estão elencadas de forma expressa no artigo 8º, qual seja:
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
espero ter ajudado!
Resposta:
gggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggggrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrhh
Explicação: