Direito, perguntado por pedrodoretto1865, 1 ano atrás

o artigo 8º da consolidação das leis do trabalho elenca algumas Fontes subsidiárias ou supletivas do direito do trabalho não se concluído

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Respondido por maarigibson
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A questão está incompleta, seguem abaixo as alternativas:

a) direito comparado.

b) jurisprudência.

c) analogia

d) usos e costumes

e) convenção coletiva do trabalho.

A alternativa correta é a E.

Conforme o texto do art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho:

“Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

(…)

§ 3o No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”

Ou seja, os acordos coletivos NÃO são utilizados como fonte do Direito do Trabalho, sendo analisados conforme o caso, uma vez que envolve a discricionariedade das partes para estabelecer os termos do acordo, sem interferir e respeitando a vontade coletiva.

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