Direito, perguntado por osvaldoelias, 1 ano atrás

O artigo 84,VIII da CF/88 estabelece um competência privativa no brasil para celebração de tratado, de quem é essa competência

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Respondido por abmiih
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O art 84 da Constituição Federal traz um rol de coisas que competem PRIVATIVAMENTE ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Sendo assim, a resposta é a letra b). 

Contudo, esses Tratados celebrados privativamente pelo Presidente da República, estão sujeitos ao referendo do Congresso Nacional. Mas os Tratados são celebrados pelo Presidente da República. O referendo é que diz respeito ao Congresso Nacional.  
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