O artigo 790, §2o, da CLT dispõe:
Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
2º - No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.
Leia o trecho a seguir, extraído da Consolidação das Leis do Trabalho e assinale ao que segue:
“Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de _________________, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
Escolha uma:
a.
6% (seis por cento).
b.
2% (dois por cento).
c.
4% (quatro por cento).
d.
3% (três por cento).
e.
10% (dez por cento)
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Resposta:
Alternativa B: 2% (dois por cento)
Explicação:
Custas processuais relativas ao processo de conhecimento na Justiça do Trabalho
De acordo com a atual redação do artigo 789 "caput" da Consolidação das Leis do Trabalho as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Vale acrescentar a informação de que as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, de acordo com o parágrafo primeiro do mesmo artigo.
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Resposta:
b.
2% (dois por cento).
Explicação:
Corrigido pelo AVA