Administração, perguntado por polyanalves, 1 ano atrás

O artigo 79 da Lei 8.666/93 dispõe que “a rescisão do contrato poderá ser: I -determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação.”



Em relação ao artigo citado, a rescisão unilateral contratual pode ocorrer por essas razões:


Escolha uma:
a.

A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e e o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento.

b.

Acordo entre as partes sobre a rescisão contratual.

c.

O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; e o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento.

d.

O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento; e a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

e.

A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais.

Soluções para a tarefa

Respondido por polyanadireito
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O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento; e a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
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