Administração, perguntado por obreiromarcosiurd, 11 meses atrás

O artigo 611-A, introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabeleceu a possibilidade da convenção coletiva e do acordo coletivo prescreverem sobre determinadas matérias/temas que terão prevalência sobre a lei. Assinale a alternativa que apresenta um tema/matéria que poderá ser previsto em negociação coletiva com prevalência sobre a lei. a) Salário mínimo. b) Plano de Cargos e Salários. c) Salário família. d) Repouso semanal remunerado. e) Licença paternidade.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaispaulinafernande
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A alternativa correta é: b) Plano de Cargos e Salários.

De acordo com o artigo 611 - A introduzido na CLT (consolidação das leis do trabalho) pela Reforma Trabalhista pela lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017 a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

V - Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram com funções de confiança.

Espero ter ajudado!

Respondido por michelisnoal
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Resposta:

A Lei n° 13.467/2017 incluiu, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o art. 611-A, o qual, com a redação dada pela Medida Provisória n° 808/2017, dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI, do caput do art. 8º, da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

 

- pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                  

 

- banco de horas anual;                      

 

- intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;        

 

- adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;

 

- plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                      

 

- regulamento empresarial;

 

- representante dos trabalhadores no local de trabalho;

 

- teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

 

- remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

 

- modalidade de registro de jornada de trabalho;

 

- troca do dia de feriado;

 

- enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

 

- prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

 

- participação nos lucros ou resultados da empresa.  

Explicação:

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