O artigo 6° da Lei 6766/79 estabelece que antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel.
IWATA, Claudete Cristina. Incorporações Imobiliárias e Loteamentos. Reimpresso. Maringá: Unicesumar, 2019.
Considerando o que define a referida lei, entre os itens que deve conter no requerimento e planta do imóvel, estão:
I. As divisas da gleba a ser loteada.
II. A localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes.
III. O tipo de uso predominante a que o loteamento se destina.
IV. As características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
I e II, apenas.
Alternativa 3:
I, II e III, apenas.
Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
Resposta:
I, II, III e IV.
Explicação:
TODAS ESTÃO CORRETAS,
conforme página 23 do Livro:
Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura
Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos
lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário,
apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:
I - as divisas da gleba a ser loteada;
II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;
III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;
IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de
comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas
adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;
V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;
VI - as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.