O artigo 60 da LDB/96 trata da(o)
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de
caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação
exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder
público.
Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do
atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular
de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
Perguntas interessantes
Ed. Física,
9 meses atrás
Química,
9 meses atrás
Geografia,
9 meses atrás
Ed. Física,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás