O artigo 58 da lei nº
8.112, de 11 de
dezembro de 1990,
estabelece que o
servidor, ao se afastar da
sua sede a serviço, em
caráter eventual ou
transitório, para outra
localidade do país ou do
exterior, faz jus somente
a diárias, uma vez que se
trata de um afastamento
eventual. A respeito do
afastamento a serviço,
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Resposta:
verdadeiro.
Explicação:
A Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 no seu artigo 58, estabelece que o servidor ao se afastar da sua sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do país ou do exterior, faz jus a diárias e passagens.
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