O artigo 58 da CLT diz que a duração normal do trabalho, para os
empregados em qualquer atividade privada, não poderá exceder a oito
horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. De
que outro limite se refere a lei?
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Poderão ser fixados para microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de um acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local difícil acesso ou nao servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
(incluído pela Lei Complementar n°123,de 2006)
(incluído pela Lei Complementar n°123,de 2006)
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Resposta:
De acordo com o artigo 58 da CLT, a duração da jornada de trabalho sera excepcionalmente de 6 horas diárias e 36 horas semanais conforme a categoria da empresa.
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