Direito, perguntado por karinacananea, 1 ano atrás

O artigo 5° da lei 11.340/06 traz rm seu dispositivo que para eleitos desta lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação bou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,secual ou psicológico dano moral ou patrimonial

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Respondido por danielarosa3
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Resposta:

esta é a lei Maria da Penha

Explicação:

são espécies de violência contra a mulher: física, moral, patrimonial, sexual , psicológico .

podem ser no âmbito familiar ,doméstico ou afetivo.

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