O artigo 481 do Código de Processo Civil possui a seguinte redação: “Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.” Assinale a alternativa que indica o meio de prova previsto nesse dispositivo legal: Escolha uma: a. Prova documental. b. Inspeção judicial. c. Prova técnica. d. Prova testemunhal. e. Prova pericial.
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21
Resposta:
INSPEÇÃO JUDICIAL
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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7
Resposta:
b. Inspeção judicial.
Explicação:
POR eliminação, vê-se que as outras alternativas são "provas" que são resultado e não busca. O próprio texto já diz "inspecionar". O que torna a resposta óbvia.
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