O artigo 43 do Código Civil de 2002 ensina que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
A Constituição Federal de 1988 não adotou a teoria do risco integral. O Poder Público só pode ser responsabilizado em casos que lhe restar provado que sua omissão concorreu diretamente para o dano deixando de realizar obras ou de tomar outras providências indispensáveis, que lhe incumbiam.
PORQUE
O Código de Defesa do Consumidor também responsabiliza as pessoas jurídicas de forma objetiva em decorrência do fato e do vício do produto ou do serviço prestado.
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olá1
no aso em questão podemos afirmar que as duas alternativas estão verdadeiras sendo a segunda uma resposta correta para a primeira.
isso porque o texto da questão diz respeito a alguns características do âmbito do direito civil, atrelado a outros ramos do direito.
assim, podemos afirmar que a cf de 1988 não adotou a teoria do risco geral, cabendo provar o dano para que haja a reparação. o mesmo vale para a relação de consumo na esfera da responsabilidade objetiva.
espero ter ajudado!
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Resposta:
As duas alternativas estão verdadeiras
Explicação:
as duas alternativas estão verdadeiras
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