O artigo 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, determina que a alíquota da CSLL nos caso das pessoas jurídicas de seguros privados, as pessoas jurídicas de capitalização será de:
A)
9%.
B)
10%.
C)
15%.
D)
7,6%.
E)
32%.
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Resposta:
Letra D 15 %
Explicação:
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