O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho define empregado e empresa como:
I - Empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
II- Como a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige prestação pessoal de serviço.
III- O contrato de trabalho exige uma relação entre empregador e empregado que deve ser pessoa física, como determina a CLT.
IV- O trabalho deve ser desempenhado pela própria pessoa física contratada, ou seja, não pode ser substituída por outra.
a. I e II.
b. III e IV.
c. I e IV.
d. II e IV.
e. II e III.
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A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Seu terceiro artigo dialoga sobre a função do empregado e sua relação com o empregador e as caracterizações de sua função como contratante. Logo, a alternativa A está correta.
Segundo a convenção, as características do empregador são:
Admitir a contratação de pessoas qualificadas para executarem os serviços.
Assalariar o empregador que admite deve pagar o salário respectivo ao empregado pelos serviços prestados, bem como, dirigir o empregador que deve controlar e administrar a prestação de serviços dos empregados.
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