O artigo 384 do Código de Processo Civil possui a seguinte redação: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.”
Assinale a alternativa que indica o meio de prova especificado através desse artigo:
Escolha uma:
a.
Prova técnica.
b.
Ata notarial.
c.
Inspeção judicial.
d.
Prova testemunhal.
e.
Prova pericial.
Soluções para a tarefa
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28
Resposta: ATA NOTARIAL
Explicação:
LETRA B
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14
Resposta:
Ata notarial.
Explicação:
Conforme artigo 384, CPC, o fato pode ser atestado ou documento, a pedido do interessado pelo tabelião.
Ora, se sabe que a "ata notarial" é um ato notarial por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade (juris tantum) dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado.
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