Direito, perguntado por thiaguinhosales09, 10 meses atrás

O artigo 3° do CPC/15 dispõe: “Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”. E o artigo 16 do mesmo diploma cita que: “A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional”.

Com relação a estes artigos, quais são os princípios gerais do processo poderíamos fundamentálos? Explique a aplicabilidade de cada um que for apontar.

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Respondido por vchinchilla22
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Os Art. 3 e 16 do Código Processual Civil (CPC/15) estabelecem os princípios gerais do processo conhecidos como: Inafastabilidade da jurisdição e da aderência ao território, respectivamente.

O princípio da Inafastabilidade da jurisdição expresso no Art. 3 do CPC, estabelece que é possibilitado o acesso ao Judiciário na procura da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, e também para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária.

O princípio da aderência ao território, expresso no Art. 16 DO CPC, estabeece que os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado.

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