O artigo 2º do Novo Código de Processo Civil reza que “o processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei” (BRASIL, 2015).Basicamente, o referido artigo preceitua que a jurisdição não será exercida senão mediante provocação das partes interessadas, o que deve ser realizado por meio do exercício do direito de ação.
TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.
Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I – A atuação jurisdicional, portanto, é condicionada à atuação das partes, que devem retirar o Poder Judiciário da inércia que lhe é peculiar.
II – O princípio da inércia da jurisdição decorre da compreensão de que o direito de ação, como direito de provocação da jurisdição pelo processo, é indisponível às partes.
III – O princípio dispositivo atrai também a inafastabilidade do princípio do impulso oficial, que aduz que a provocação ao juízo independe de processo.
IV – Caberá, portanto, aos interessados na solução de seu conflito provocar um juiz para que, somente após sair de seu estado de inércia, possa exercer sua jurisdição.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a B.
O Poder Judiciário permanece inerte até que seja acionado pelas partes de um conflito, não sendo seu dever ir até elas, mas sim o contrário. Isso é parte da disponibilidade de direitos de instaurar um processo ou não.
O Direito de ação é disponível às partes, por isso que elas podem escolher se vão a juízo ou não e a provocação do juízo decorre do impulso oficial, onde a provocação do juízo depende da instauração do processo.
A atuação jurisdicional, portanto, é condicionada à atuação das partes, que devem retirar o Poder Judiciário da inércia que lhe é peculiar. - VERDADEIRA
Caberá, portanto, aos interessados na solução de seu conflito provocar um juiz para que, somente após sair de seu estado de inércia, possa exercer sua jurisdição. - VERDADEIRA
I e IV, apenas.