O artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.403/96) define que:
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Para formar o sujeito com o objetivo de promover seu pleno desenvolvimento e prepara-lo, tanto para o exercício da cidadania, quanto para o trabalho, é preciso que um currículo...
Soluções para a tarefa
Resposta:
C.
...escolar priorize os conhecimentos que promovam tal desenvolvimento, tendo como foco dar acesso a todos e, principalmente, àqueles cujo contexto social é privado de tais conhecimentos.
Explicação:
Resposta:
RESPOSTA CORRETA
C. ...escolar priorize os conhecimentos que promovam tal desenvolvimento, tendo como foco dar acesso a todos e, principalmente, àqueles cujo contexto social é privado de tais conhecimentos.
Sendo o currículo elaborado para a promoção do desenvolvimento humano, deve priorizar conhecimentos que levem o sujeito a questionar seu cotidiano e investiga-lo para que, dessa forma, possa intervir e modifica-lo. Esses conhecimentos presentes na escola servem à formação de todos, pois são conhecimentos que não estão em outros lugares, portanto, tem por finalidade o desenvolvimento do pensamento científico com vistas a promover a ação consciente do homem sobre o seu meio, superando o senso comum.
Explicação: