O artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, diz que não deve haver, em nenhum momento, discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade, opinião ou qualquer outro motivo. No Brasil, a proteção e a promoção dos direitos de todo ser humano são articuladas e colocadas em prática com o auxílio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SDH), da Presidência da República. O órgão é responsável por colocar em prática princípios estabelecidos em estatutos e pela proteção dos direitos de cidadãos, das crianças, dos adolescentes, dos idosos, das minorias e das pessoas com algum tipo de deficiência. Diante dessa orientação, podemos caracterizar a diversidade como:
gabysiqueira9:
peço desculpas pelo erro de ortografia
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Resposta:
a diversidade e caracterizada: como incluir cidadoes que estejam alocados socialmente em situacoes de vulnerabilidade ,desvantagem ou exclusao ,a reintegracao social .Gesto concreto da da perspectiva que trazemos sobre nos.
Explicação:
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