Sociologia, perguntado por marcellasimoesrib, 11 meses atrás

O artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, diz que não deve haver, em nenhum momento, discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade, opinião ou qualquer outro motivo. No Brasil, a proteção e a promoção dos direitos de todo ser humano são articuladas e colocadas em prática com o auxílio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SDH), da Presidência da República. O órgão é responsável por colocar em prática princípios estabelecidos em estatutos e pela proteção dos direitos de cidadãos, das crianças, dos adolescentes, dos idosos, das minorias e das pessoas com algum tipo de deficiência. Diante dessa orientação, podemos caracterizar a diversidade como:
A-Conjunto de diferenças e semelhanças que caracterizam a todos os cidadãos.
B-Capacidade de realizar boas escolhas individuais e coletivas, favorecendo o próprio desenvolvimento, o desenvolvimento da organização e o desenvolvimento da sociedade em que vivemos.
C-Gesto concreto de inclusão de pessoas e das perspectivas que elas trazem consigo.
D-Capacidade de incluir cidadãos que estejam alocados socialmente em situação de vulnerabilidade, desvantagem ou exclusão, a reintegração social.
E-Atitude generalizada entre as sociedades humanas de não valorizarem suas formas de viver; agir; sentir e pensar coletivamente.

Soluções para a tarefa

Respondido por sellmapaixaoovnovb
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Resposta:

A-Conjunto de diferenças e semelhanças que caracterizam a todos os cidadãos.

Explicação:

Porque esta perguntando o que é diversidade e não o conceito de inclusão.

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