Direito, perguntado por lay02121, 11 meses atrás

O artigo 2º da CLT considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.Nesse sentido, a CLT estende o rol de empregadores, assinalando a possibilidade de alguns agentes serem considerados como "empregadores por equiparação".

Assinale a alternativa que destaca de maneira correta a figura do empregador:

Selecione uma alternativa:

a)

A igreja em relação aos seus voluntários.

b)

Uma organização beneficente sem fins lucrativos em relação aos seus voluntários.

c)

Uma pessoa jurídica em relação aos seus estagiários.

d)

Uma Cooperativa em relação aos seus empregados celetistas.

e)

Uma pessoa jurídica em relação ao trabalhador autônomo.

Soluções para a tarefa

Respondido por rogiH
5
A análise fica mais fácil ao relembrar dos requisitos caracterizadores da relação de emprego sob regime da CLT, quais sejam, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

a) A igreja em relação aos seus voluntários.    Incorreta. Embora possível de a igreja ser empregadora, o voluntário não tem a onerosidade da contraprestação remunerada.

b) Uma organização beneficente sem fins lucrativos em relação aos seus voluntários.     Incorreta. Não obstante uma organização beneficente sem fins lucrativos possa ser empregadora, o
 voluntário não tem a onerosidade da contraprestação remunerada.

c) Uma pessoa jurídica em relação aos seus estagiários.     Incorreta. A pessoa jurídica pode ser empregadora, mas estagiário não é empregado, pois tem sua relação sob a Lei nº 11.788/2008.

d) Uma Cooperativa em relação aos seus empregados celetistas.   Correta.

e) Uma pessoa jurídica em relação ao trabalhador autônomo.   Incorreta. A pessoa jurídica pode ser empregadora, mas o trabalhador autônomo não será empregado em razão de não se verificar a subordinação.


Resposta: alternativa D.
Respondido por sheiladarc84
0

Resposta:

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual

ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade

econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal

de serviço.

Explicação:

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