o artigo 27(BRASIL,2012b) estabelece quatro diretrizes que deverão ser observadas na organização das matrizes curriculares, tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio; exceto
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As diretrizes previstas no artigo 27 da LDB, são:
I. Difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática;
II. Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento de ensino;
III. Orientação para o trabalho;
IV. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas não formais.
Isso porque as referidas diretrizes são de fundamental importância para que haja o melhor desenvolvimento dos alunos nas mais diversas práticas e devem ser observadas pelas escolas.
espero ter ajudado!
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