O Artigo 24, do Decreto nº 6.949, de agosto de 2009, estabelece que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos: pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana; máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais e participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
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Disponível em: . Acesso em: 14 dez.2018.
Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
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I. As pessoas com deficiência sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência.
II. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em instituições especializadas.
III. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas.
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IV. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
V. Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
É correto o que se afirma em
Soluções para a tarefa
III, IV e V, apenas.
III. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas.
IV. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
V. Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
As alternativas corretas são III, IV e V.
Os Estados parte são os responsáveis por assegurar que ocorra providencialmente as adaptações razoáveis conforme as necessidades individuais.
De forma que as pessoas com deficiência recebam apoio preciso, no contexto do sistema educacional geral, visando a facilitação da educação de forma efetiva.
Além de envolverem as medidas de apoio individualizadas e efetivas objetivando a maximização do desenvolvimento acadêmico e social.
Bons estudos!