Direito, perguntado por janalivedias, 1 ano atrás

O artigo 229 do novo Código de Processo Civil estabelece que:

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Respondido por LeticiaRosa11
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Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos terão prazos contados em dobro para a todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independente de requerimento.
Ou seja, se o prazo de recorrer estabelecido for 15 dias nesse caso do artigo 229 serão 30 contados a partir do dia da intimação, considerando o fato que se exclui o primeiro dia e insere o último todos úteis de acordo com o CPC
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