O artigo 221 da Lei 6.015/73 disciplina um rol taxativo de documentos admitidos a registros que devem ser originais.
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Bom dia colega.
A Lei 6.015/1973 dispõe sobre os registros públicos.
Na realidade, o artigo 221 não dispõe de um rol taxativo quando a documentos a serem admitidos, mas, sim, quem são considerados credores e devedores para fins de escrituração, nas seguintes situações: servidões, uso, habitação, enfiteuse, constituição de renda, promessa de compra e venda, penhoras e ações e a promessa de cessão de direitos.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
A Lei 6.015/1973 dispõe sobre os registros públicos.
Na realidade, o artigo 221 não dispõe de um rol taxativo quando a documentos a serem admitidos, mas, sim, quem são considerados credores e devedores para fins de escrituração, nas seguintes situações: servidões, uso, habitação, enfiteuse, constituição de renda, promessa de compra e venda, penhoras e ações e a promessa de cessão de direitos.
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