Sociologia, perguntado por daniellasi, 1 ano atrás

O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 afirma:

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I.As formas de expressão;

II.Os modos de criar, fazer e viver;

III. As criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV.As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V.Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Podemos afirmar, a partir do que foi definido na Constituição, que:


Os grupos indígenas não são contemplados nessa definição, uma vez que os grupos indígenas não são considerados brasileiros


O patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira apenas em suas contribuições materiais


O patrimônio cultural brasileiro é constituído, basicamente, pelas manifestações folclóricas dos diferentes grupos que participaram da formação do país


O patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira em suas contribuições materiais e imateriais


A definição que segue na Constituição inviabiliza o reconhecimento das manifestações afro-brasileiras como patrimônio cultural

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Respondido por willguitar0905
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A resposta é a Materiais e imateriais
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