O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 afirma:
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória
dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I. As formas de expressão;
II. Os modos de criar, fazer e viver;
III. As criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV. As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Podemos afirmar, a partir do que foi definido na Constituição, que:
Respostas objetivas:
A definição que segue na Constituição inviabiliza o reconhecimento das manifestações afro-brasileiras
como patrimônio cultural.
Os grupos indígenas não são contemplados nessa definição, uma vez que os grupos indígenas
não são considerados brasileiros.
O patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira em suas contribuições materiais e imateriais.
O patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira apenas em suas contribuições materiais.
O patrimônio cultural brasileiro é constituído, basicamente, pelas manifestações folclóricas
dos diferentes grupos que participaram da formação do país.
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o patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira em suas contribuições materiais e imateriais.
assispirapora:
Correta!!!
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Resposta:
o patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira em suas contribuições materiais e imateriais.
Explicação:
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