O artigo 1º da Portaria nº 3.626/91 do Ministério do Trabalho, bem como o artigo 41 da CLT versam sobre a obrigatoriedade dos registros de empregados e das informações a respeito de sua vida laboral. De acordo com a lei, é obrigatório que seja registrado(a):
a)
o acompanhamento das atividades de trabalho dos últimos 6 meses.
b)
a afiliação em entidades sindicais.
c)
a cópia do contracheque mensal devidamente atualizado.
d)
o acidente do trabalho e doença profissional quando tiverem ocorrido.
e)
o resultado da avaliação de desempenho do ano vigente.
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Resposta:
D) O acidente do trabalho e doença profissional quando tiverem ocorrido.
Explicação:
A Portaria nº 3.626/91 cita a obrigatoriedade de registro dos dados do empregado, a data de sua admissão, a remuneração e a forma de pagamento, o local e o horário de trabalho, informações de férias, dados da conta FGTS e de acidente de trabalho quando for o caso. Não está prevista a obrigatoriedade de registros como descrição das atividades dos últimos 6 meses, cópia de contracheque, resultado de avaliação de desempenho ou afiliações em entidades sindicais.
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