O artigo 191 da Constituição Federal preconiza que o cidadão que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuacomo seu, [por um período ininterrupto de tempo], sem oposição, área de terra, em zona rural, [não superior a certo limite],tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.Qual o período de tempo e a área máxima de terra a que se refere o artigo em pauta?(A) 5 anos e 5 hectares.(B) 5 anos e 50 hectares.(C) 10 anos e 50 hectares.(D) 10 anos e 100 hectares.(E) 20 anos e 100 hectares.
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Letra B.
Fundamentação legal: Caput ou Cabeça do Art. 191º da nossa Constituição Federal (1988).
Trata-se do usucapião. Na prática, a nossa Carta Magna diz que aquele que tomar posse (possuir como seu) uma propriedade rural de até 50 hectares por cinco anos consecutivos tem direito à aquisição natural da propriedade. Dessa forma, a Lei Maior do Estado dispões sobre o usucapião, que é uma forma de aquisição de direitos sobre uma propriedade localizada no meio rural.
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