O artigo 187, do Código Civil, estabelece que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Dessa forma, terá praticado abuso de direito aquela pessoa que, ao exercer um direito que é seu (ou seja, seria lícito o seu exercício), excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
(NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, Volume 7: Responsabilidade Civil. 6. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016).
Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:
I – Comete abuso de direito, quem exerce um direito seu de maneira excessiva, e, para averiguar esse excesso, deve ser levado em conta o fim econômico ou social do exercício de referido direito, ou mesmo se houve violação à boa-fé ou aos bons costumes.
II – No caso de abuso de direito, trata-se de um outro tipo de ato ilícito e que, desta vez, para ser caracterizado, exige a conduta culposa mas não existe na conduta dolosa.
III – Comete abuso de direito quem exerce um direito seu ou de outrem, de maneira objetiva, não levando em consideração a violação aos bons costumes e boa fé exercida naquele local ou determinada região.
IV – Para caracterização desse tipo de ato ilícito, conforme previsto no artigo 187, do Código Civil, não há necessidade de culpa (imprudência, negligência ou imperícia) ou dolo.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:
Escolha uma:
a. Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
b. Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
c. Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
d. Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
e. Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.
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1
Resposta:
Explicação:
I – Comete abuso de direito, quem exerce um direito seu de maneira excessiva, e, para averiguar esse excesso, deve ser levado em conta o fim econômico ou social do exercício de referido direito, ou mesmo se houve violação à boa-fé ou aos bons costumes.
IV – Para caracterização desse tipo de ato ilícito, conforme previsto no artigo 187, do Código Civil, não há necessidade de culpa (imprudência, negligência ou imperícia) ou dolo.
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3
Resposta:
RESPOSTA Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.
Explicação:
corrigida pelo AVA
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