O artigo 170 da Constituição Federal traça a estrutura geral do ordenamento jurídico econômico Para que os fins sejam alcançados, foram adotados princípios norteadores da ação do Estado. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo:
A instituição do princípio constitucional de Defesa do Consumidor fundamenta-se na igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre os indivíduos. Tal princípio assevera que nas relações de consumo, a atividade econômica deve proteger o empresário.
É garantido aos brasileiros que sua propriedade é de responsabilidade pessoal de cada um. No entanto, o Estado tem poderes para interferir, mesmo sem justos motivos, em qualquer situação que julgar necessária sua atuação.
A livre concorrência procura garantir que os agentes econômicos tenham oportunidade de competir de forma justa no mercado, podendo algumas gozarem de supremacia em virtude de privilégios jurídicos, força econômica ou posse exclusiva de certos recursos.
Como princípio da ordem econômica, a Defesa do Meio Ambiente implica dizer que qualquer atividade econômica, seja ela de cunho industrial, comercial, de serviços ou mesmo as atividades informais desamparadas pelo contrato formal de trabalho, não poderá redundar em depredação e degradação do meio ambiente.
O princípio da Soberania Nacional trata da soberania econômica do estado, ou seja, o poder do Estado, em interferir e dirigir a ordem econômica, visando os aspectos em que for de seu interesse, deixando a coletividade sempre para segundo plano.
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Como princípio da ordem econômica, a defesa do meio ambiente implica dizer que qualquer atividade econômica, seja ela de cunho industrial,comercial,de serviços o mesmo as atividades informais desamparadas pelo contrato formal de trabalho não poderá redundar em depredação e degradação do meio ambiente.
andrelane:
mt obg samara
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