O artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, estabelece que serão suspensos os direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado e o artigo 55, § 3º, os critérios para que ocorra a perda do respectivo mandato do parlamentar. Em relação aos cargos de Senadores e Deputados (Federais, Estaduais e Distritais), a condenação criminal transitada em julgado não gera automaticamente a perda do mandato político, pois referida decisão cabe à Alternativas: a) Respectiva Casa legislativa. b) Justiça Eleitoral da jurisdição do parlamentar. c) Turma do STF – Supremo Tribunal Federal, que homologou a candidatura do parlamentar eleito. d) Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional. e) Presidência da respectiva Casa legislativa.
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A) Respectiva Casa legislativa.
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A
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Respectiva Casa Legislativa
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