Direito, perguntado por Taniamarques3905, 10 meses atrás

O artigo 144, § 4º, do CTN, tem a seguinte redação: "§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação" A partir desse dispositivo, considere as afirmativas e assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Tiago entregou declaração de imposto de renda no ano de 2010, porém, a Receita Federal, no ano de 2014, notou inconsistência nas suas informações prestadas e, após regular processo administrativo, efetuou lançamento de ofício no ano de 2015. Nesse caso, considerando que não houve fraude nos dados, o lançamento foi irregular. b. Milton entregou declaração de imposto de renda no ano de 2010, porém, a Receita Federal, no ano de 2016, notou inconsistência nas suas informações prestadas e, após regular processo administrativo, efetuou lançamento de ofício no ano de 2018. Nesse caso, considerando que houve fraude nos dados, o lançamento foi regular. c. Silvio entregou declaração de imposto de renda no ano de 2010, porém, a Receita Federal, no ano de 2013, notou inconsistência nas suas informações prestadas e, após regular processo administrativo, efetuou lançamento de ofício no ano de 2014. Nesse caso, considerando que não houve fraude nos dados, o lançamento foi irregular. d. Leandro entregou declaração de imposto de renda no ano de 2010, porém, a Receita Federal, no ano de 2016, notou inconsistência nas suas informações prestadas e, após regular processo administrativo, efetuou lançamento de ofício no ano de 2018. Nesse caso, considerando que não houve fraude nos dados, o lançamento foi regular. e. Bruno entregou declaração de imposto de renda no ano de 2010, porém, a Receita Federal, no ano de 2016, notou inconsistência nas suas informações prestadas e, após regular processo administrativo, efetuou lançamento de ofício no ano de 2018. Nesse caso, considerando que houve fraude nos dados, o lançamento foi irregular.

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Respondido por carlos00vaz
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b. Milton entregou declaração de imposto de renda no ano de 2010, porém, a Receita Federal, no ano de 2016, notou inconsistência nas suas informações prestadas e, após regular processo administrativo, efetuou lançamento de ofício no ano de 2018. Nesse caso, considerando que houve fraude nos dados, o lançamento foi regular.

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Respondido por ffsantos9541
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Resposta:

Milton entregou declaração de imposto de renda no ano de 2010, porém, a Receita Federal, no ano de 2016, notou inconsistência nas suas informações prestadas e, após regular processo administrativo, efetuou lançamento de ofício no ano de 2018. Nesse caso, considerando que houve fraude nos dados, o lançamento foi regular.

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Corrigido pelo AVA.

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