O artigo 142 do CTN define os passos necessários à Constituição de Crédito Tributário. O primeiro passo e talvez o mais importante é identificado pela:
a)Identificação do sujeito ativo
b)Identificaçãodo sujeito ativo
c)Aplicação de penalidade por infração
d)Verificação da ocorrência do fato gerador
e)Identificação da base de cálculo
Soluções para a tarefa
Alternativa d: Verificação da ocorrência do fato gerador.
Segundo o art. 142, caput do CTN, “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”
Resposta:
Explicação:
(Art. 142.CTN) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível...