O artigo 14 do Código de Processo Civil (BRASIL, 2015) preceitua que "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas: I – Vige o princípio da irretroatividade da norma processual, no sentido de que, entrando em vigor determinada lei, ela não poderá ser aplicada aos quadros processuais já estabelecidos e aperfeiçoados. II – Na questão da aplicação imediata das normas processuais, há que se estabelecer alguns parâmetros, dependendo da situação é possível a irretroatividade da ,lei. III – É importante ressaltar que vige o princípio da retroatividade da norma processual, no sentido de que, entrando em vigor determinada lei, ela poderá ser aplicada aos quadros processuais já estabelecidos e aperfeiçoados. IV – É interessante afirmar que a regra é da irretroatividade, mas cabe ressalvar que a lei nova pode estabelecer em disposições transitórias que a vigência da lei antiga pode ser mantida em determinadas situações. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I e IV, apenas. b. I, II e III, apenas. c. II, III e IV, apenas. d. I, III e IV, apenas. e. I e II, apenas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa letra A
Explicação:
I – Vige o princípio da irretroatividade da norma processual, no sentido de que, entrando em vigor determinada lei, ela não poderá ser aplicada aos quadros processuais já estabelecidos e aperfeiçoados.
Aqui a resposta encontra-se correta justamente por estar de acordo com o que está expresso no art. 14 do NCPC
II – Na questão da aplicação imediata das normas processuais, há que se estabelecer alguns parâmetros, dependendo da situação é possível a irretroatividade da ,lei.
Aqui encontra-se equivocado visto que é possível a "retroatividade"
III – É importante ressaltar que vige o princípio da retroatividade da norma processual, no sentido de que, entrando em vigor determinada lei, ela poderá ser aplicada aos quadros processuais já estabelecidos e aperfeiçoados.
Errado, se atos pretéritos são considerados estabelecidos e perfeitos, então não há que se falar, em regra, em retroatividade da norma
IV – É interessante afirmar que a regra é da irretroatividade, mas cabe ressalvar que a lei nova pode estabelecer em disposições transitórias que a vigência da lei antiga pode ser mantida em determinadas situações.
Correta, a título de exemplo o art. 1046 do NCPC, lei 13105.