O artigo 135 do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966) disciplina as hipóteses em que o administrador da empresa deverá responder pela dívida tributária da pessoa jurídica com seu patrimônio pessoal, nas hipóteses de fraude, infração à lei ou excesso de poderes.
São hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio, de acordo com o artigo 135 do CTN (BRASIL, 1966), EXCETO:
a) Estar a sociedade com um único sócio por mais de 180 dias. B) Ter a empresa mudado de endereço, sem alterar seu cadastro junto aos órgãos oficiais. C) O mero inadimplemento do tributo. D) Contrair dívidas, em dissonância com o quórum estabelecido no contrato social. E) Ser fiador de locação de imóvel, apesar de vedação expressa no contrato social
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A alternativa incorreta referente as hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio, é a Letra E: Ser fiador de locação de imóvel, apesar de vedação expressa no contrato social.
Da Responsabilidade Pessoal do Sócio
A responsabilidade pessoal é um assunto à parte e só deve ser invocado quando o agente revela sua função ou tem intenção maliciosa em suas ações.
Um sócio não fica imune às suas ações após dois anos de retirada, mas é totalmente responsável por suas ações na gestão da empresa.
Assim, uma sociedade empresária regularmente constituída é juridicamente e paternalisticamente independente e as suas obrigações não se estendem aos sócios comanditados.
Entenda mais sobre a Responsabilidade Pessoal do Sócio aqui:
https://brainly.com.br/tarefa/21705335
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